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Suspensão de Inscrição - Recurso
Serviço destinado à apresentação de Recurso à Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE.
Suspensão de Inscrição - Regularização ou Manifestação
Serviço destinado à comunicação da Regularização dos motivos que ensejaram a Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE.
Suspensão de Inscrição - Regularização ou Manifestação
Serviço destinado à comunicação da Regularização dos motivos que ensejaram a Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE.
Suspensão de Inscrição - Regularização ou Manifestação
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Suspensão de Inscrição - Regularização ou Manifestação
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Suspensão de Inscrição - Regularização ou Manifestação
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Suspensão de Inscrição - Regularização ou Manifestação
Serviço destinado à comunicação da Regularização dos motivos que ensejaram a Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE.
Telefone de Atendimento
O telefone do atendimento da Receita Estadual do RS é 0800-541 23 23.
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O telefone do atendimento da Receita Estadual do RS é 0800-541 23 23.
Ter reconhecida Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório servico federal
Serviço voltado para qualquer instalação de teste que realize estudos de acordo com os princípios das Boas Práticas de Laboratório (BPL) para atender principalmente aos órgãos regulamentadores da área...
Ter Restituída criança ou adolescente vítima de subtração internacional ilícita servico federal
Quando o pai ou a mãe leva para outro país a criança ou adolescente (até de 16 anos), sem a autorização do outro. Ou, mesmo com a autorização, não devolve a criança no tempo combinado, por exemplo, le...
Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.
Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.
Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.
Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.
Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.
Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.
Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.
Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.