Conta Corrente Fiscal - Empresa - Conta Corrente Fiscal
Conta Corrente Fiscal é um sistema de cruzamento eletrônico do saldo do ICMS declarado em GIA (ICMS a pagar ou saldo credor de ICMS) com o respectivo imposto recolhido ou, em caso de inadimplência, com o crédito tributário constituído.
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Serviço destinado à solicitação de reativação de inscrição nos casos em que o contribuinte ou contabilista erroneamente solicita a Baixa de uma Inscrição Estadual, como por exemplo para mudança de endereço para outro município (situação em que a Inscrição deve estar ativa para realização do serviço).
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.
Modalidade de parcelamento exclusiva para parcelamento de débitos de empresário ou de sociedade empresária, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente, ou sociedade cooperativa em liquidação.
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional.
A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
Serviço destinado ao Cancelamento de solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais. Este serviço deve ser utilizado em situações em que houve solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais com erro e ainda não houve autorização pelo fisco.
Serviço destinado à Consulta de Gráficas Credenciadas para Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Serviço destinado também à Consulta de Gráficas Distribuidoras de FS-DA.
Entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização.
Contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade for superior a 250 (duzentos e cinquenta), poderá inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumpra os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.
O download do cadastro possibilita a obtenção da relação das Inscrições Estaduais (CGC/TE) dos Contribuintes no cadastro da SEFAZ-RS e tem como base o banco de dados atualizado semanalmente.
Guia para informação, cálculo e pagamento do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821/89, em casos de doação de dinheiro expresso em moeda corrente nacional.