É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que consiste nos procedimentos para o credenciamento de empresa interessada em produzir graficamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)...
O Instrutor de Artigos Perigosos é a pessoa física credenciada pela ANAC, de acordo com o RBAC 175 e IS 175-013, para ministrar treinamentos de artigos perigosos. O instrutor deve ser familiarizado co...
Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (PCA), consiste na análise de candidatos ao credenciamento como pessoas físicas, de notória especialização, para a expedição de laudos, pareceres ...
O credenciamento é o ato administrativo pelo qual uma Pessoa Física passa a ser reconhecida pela ANAC por sua competência, credibilidade e notória especialização — após ser submetida a um processo de ...
O Validador de Acesso Digital é um órgão ou uma entidade, pública ou privada, autorizada a fornecer meios seguros de validação de identidade biométrica ou biográfica em processos de identificação digi...
De acordo com o RBAC 183, pessoas de notória especialização podem ser credenciadas para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão...
Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Com a conta gov.br você poderá acessar, por exemplo, os serviços digi...
Analisar as propostas de criação de ZPE e emitir parecer conclusivo a ser submetido para deliberação do CZPE. Encaminhar a decisão do Conselho ao Presidente da República para posterior edição de decre...
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.