O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
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