Preencha e envie, ou retifique sua declaração de importação à Receita Federal, informando as mercadorias importadas e os tributos federais recolhidos, em seguida, junte a documentação necessária para ...
Preencha e envie a sua declaração de imposto de renda. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva d...
Informe à Receita Federal, por meio da Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV), a entrada ou saída do Brasil de moeda em espécie acima de US$ 10.000,00 (dez mil ...
Preencha e envie a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) à Receita Federal.
Na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) devem ser informadas as operações efetuadas c...
Declare informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal.
Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas...
Preencha e envie a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal.
Na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbada...
Preencha e envie a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) à Receita Federal.
Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) devem ser informadas as operações...
Preencha e envie a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), informando a receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e a contratação de empregado, quando houver...
O Relatório Anual de Lavra, também conhecido pela sigla RAL, é uma obrigação exigida pela legislação mineral vigente. O documento deve ser entregue todos os anos à Agência Nacional de Mineração – ANM ...
Preencha e envie a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) à Receita Federal.
Na Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionai...
Preencha e envie a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal. Na Dmed, devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestad...
Conforme estabelecido no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153, os operadores aeroportuários de aeródromos Classe I devem apresentar à ANAC uma autodeclaração manifestando a aptidão pa...
Preencha e envie a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) à Receita Federal e informe as mercadorias em trânsito.
Você também pode retificar sua DTA.
A DTA é um documento de autorização alfandegár...
Decreto de Cotas Orçamentária é um decreto anual que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Pública estadual direta e das autarquias e fundações para o exercício. Define as regras da execução e apresenta os valores anuais a serem programados pelos órgãos públicos.
Decreto de Cotas Orçamentária é um decreto anual que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Pública estadual direta e das autarquias e fundações para o exercício. Define as regras da execução e apresenta os valores anuais a serem programados pelos órgãos públicos.
Decreto de Cotas Orçamentária é um decreto anual que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Pública estadual direta e das autarquias e fundações para o exercício. Define as regras da execução e apresenta os valores anuais a serem programados pelos órgãos públicos.
O contribuinte que tenha sido excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
O contribuinte que tiver recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, decorrente de ato administrativo praticado pelo Estado do Rio Grande do Sul, dispõe dos seguintes prazos, contados a partir da data da ciência do Termo:
• 90 dias para regularizar o débito, se for o caso;
• 30 dias para apresentar defesa administrativa contra o ato.
O contribuinte que tiver recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, decorrente de ato administrativo praticado pelo Estado do Rio Grande do Sul, dispõe dos seguintes prazos, contados a partir da data da ciência do Termo:
• 90 dias para regularizar o débito, se for o caso;
• 30 dias para apresentar defesa administrativa contra o ato.
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".