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Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão
O contribuinte que tiver recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, decorrente de ato administrativo praticado pelo Estado do Rio Grande do Sul, dispõe dos seguintes prazos, contados a partir da data da ciência do Termo: • 90 dias para regularizar o débito, se for o caso; • 30 dias para apresentar defesa administrativa contra o ato.
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento da Opção
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento da Opção
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito
Serviço destinado a petições ou respostas a intimações
Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito
Serviço destinado a petições ou respostas a intimações
Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito
Serviço destinado a petições ou respostas a intimações
Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito
Serviço destinado a petições ou respostas a intimações
Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Demonstrar crédito presumido servico federal
Preencha e envie o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) à Receita Federal. No DCP devem ser prestadas informações sobre a apuração de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados...
Denúncia - Sonegação Fiscal
Serviço destinado à Denúncia sobre Sonegação de Tributos Estaduais.
Denúncia - Sonegação Fiscal
Serviço destinado à Denúncia sobre Sonegação de Tributos Estaduais.
Denúncia - Sonegação Fiscal
Serviço destinado à Denúncia sobre Sonegação de Tributos Estaduais.
Denúncia Espontânea - Contestação à Negativa de Recebimento da Denúncia
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Denúncia Espontânea - Contestação à Negativa de Recebimento da Denúncia
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
Denunciar ameaças ou ataques contra escolas servico federal
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil, criou um canal exclusivo para recebimento de informações de ameaças e ataques contra as escolas. Essa é uma das ações da...
Denunciar Barreiras Técnicas ao Comércio servico federal
O serviço possibilita que o exportador denuncie a existência de medidas externas (regulamentos técnicos e/ou procedimentos de avaliação da conformidade) que criam barreiras técnicas e dificultam o ace...
Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres servico federal
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública oferecido pelo governo federal, por meio do Ministério das Mulheres, para fornecer informações sobre os direitos e garan...
Denunciar Infrações à Ordem Econômica servico federal
O **Clique Denúncia do Cade** é um canal aberto a qualquer cidadão para denunciar situações que prejudiquem a concorrência. Por meio dele, é possível registrar denúncias tanto sobre **fusões e aquisiç...
Denunciar irregularidades na área ou na atividade de mineração servico federal
Qualquer cidadão que tenha conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade em atividade de mineração, ou mesmo suspeita, pode formalizar denúncia perante a Agência Nacional de Mineração. Para re...