Registrar consumidor de produtos de florestas plantadas

Não informado

O que é?

O cadastro de empreendimentos consumidores de produtos e subprodutos florestais, madeireiros e não madeireiros, oriundos de florestas plantadas/ cultivadas é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas para atividades industriais, construção civil, consumo para fins energéticos, embaladores de carvão vegetal, serraria móvel, picador de madeira para cavacos móvel e exportação de madeira em toras e toretes.

Forma de Solicitação

Para solicitar novo cadastro, deve-se enviar o requerimento específico assinado pelo responsável e documentos digitalizados para: cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br, conforme consta no item 3 da página oficial do cadastro florestal: https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal#panel-1510916476612

As atividades a serem cadastradas estão descritas no item 6 – Quadro de Atividades por Categoria: https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal#panel-1510916796429

Link para download do formulário de requerimento:

https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/202211/21113840-requerimento-para-registro-no-cadastro-florestal-sda-final-2.docx

Prazo

Até 7 dias úteis após o recebimento completo da documentação.

Quanto custa?

Serviço gratuito no ato do cadastro. 

Pagamento de taxa Fundeflor anual na renovação da Certidão de Cadastro Florestal. A taxa é calculada de acordo com porte e volume consumido, por tabela disponível em https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal

São isentos da taxa de renovação as Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais (Pessoas Físicas), independente do consumo declarado.

Período de Prestação

A renovação da Certidão deve ser realizada até o mês de março de cada ano.


Este é um serviço: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.