Validação do Anexo IV da GIA

Não informado

O que é?

Quando a GIA for Rejeitada por erro no Anexo IV, seja prazo ou débito na referência a ser compensada, deverá ser solicitada validação fiscal através desse Protocolo Eletrônico.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS"
  • Serviço: "Validação do Anexo IV da GIA"

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1 - Pedido de Validação do Anexo IV da GIA (clique aqui): assinado digitalmente pelo representante legal ou responsável pela escrita fiscal cadastrado na SEFAZ; Converter o documento em PDF para assinar digitalmente;

2 - GIA - gerada em extensão PDF, consistente, correta e com todos os campos preenchidos;

Obs.: Quando a solicitação de alteração se referir a uma GIA Automática (nos moldes: GIA Automática) NÃO é necessário o envio da GIA, no entanto o Formulário do item 1 deve estar preenchido detalhadamente.

3 - Troca de e-mails efetuada com o Fale Conosco, se houver (imprimir em PDF para poder anexar);

4 - Outros documentos pertinentes expedidos pela Receita Estadual, por exemplo: Alertas de Divergências, Notificações Prévias, Solicitação de Esclarecimento, Comunicado de Programa de Autorregularização;

5 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.