Validação do Anexo IV da GIA
O que é?
Quando a GIA for Rejeitada por erro no Anexo IV, seja prazo ou débito na referência a ser compensada, deverá ser solicitada validação fiscal através desse Protocolo Eletrônico.
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS"
- Serviço: "Validação do Anexo IV da GIA"
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1 - Pedido de Validação do Anexo IV da GIA (clique aqui): assinado digitalmente pelo representante legal ou responsável pela escrita fiscal cadastrado na SEFAZ; Converter o documento em PDF para assinar digitalmente;
2 - GIA - gerada em extensão PDF, consistente, correta e com todos os campos preenchidos;
Obs.: Quando a solicitação de alteração se referir a uma GIA Automática (nos moldes: GIA Automática) NÃO é necessário o envio da GIA, no entanto o Formulário do item 1 deve estar preenchido detalhadamente.
3 - Troca de e-mails efetuada com o Fale Conosco, se houver (imprimir em PDF para poder anexar);
4 - Outros documentos pertinentes expedidos pela Receita Estadual, por exemplo: Alertas de Divergências, Notificações Prévias, Solicitação de Esclarecimento, Comunicado de Programa de Autorregularização;
5 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.