Consultar recurso de infração de trânsito
O que é?
Consulte a situação de recurso apresentado contra infração de trânsito. A infração deve ser de competência do DetranRS, DAER ou prefeituras.
Quem analisa o recurso:
- Em primeira instância, a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão de trânsito responsável pela autuação.
- Em segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS).
Pré-Requisitos
Ter uma conta gov.br.
Forma de Solicitação
- Acesse a Central de Serviços do Detran RS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Informe a placa e o Renavam do veículo e clique em "Consultar".
Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.