Consultar recurso de infração de trânsito

Não informado

O que é?

Consulte a situação de recurso apresentado contra infração de trânsito. A infração deve ser de competência do DetranRS, DAER ou prefeituras. 
Quem analisa o recurso:

  • Em primeira instância, a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão de trânsito responsável pela autuação.
  • Em segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS).
Observação: DNIT e PRF usam sistema próprio, portanto esta consulta não acessa informações de autuações dos órgãos federais.

Pré-Requisitos

Ter uma conta gov.br.

Forma de Solicitação

  • Acesse a Central de Serviços do Detran RS;
  • Faça login com sua conta Gov.br;
  • Informe a placa e o Renavam do veículo e clique em "Consultar".


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.