Refaz Frigoríficos

Não informado

O que é?

Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 1011-2/01 - Frigorífico - Abate de bovinos ou 1511-3/01 - Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Reduções Aplicadas:



Atenção!

  • O parcelamento é revogado em caso de inadimplência por 3 meses consecutivos, com exigência do saldo devedor sem as reduções concedidas;
  • A adesão implica confissão irrevogável da dívida, renúncia a defesas e recursos administrativos ou judiciais e desistência dos já interpostos;
  • A adesão ao Programa não dispensa o pagamento de custas, emolumentos e demais despesas processuais;
  • Nos débitos judicializados incidem honorários advocatícios calculados sobre o valor pago, sendo de 6% na modalidade I e de  8% na modalidade II, conforme a Resolução PGE 269/25.


Pré-Requisitos

  • Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
  • Somente débitos de ICMS.
  • Adesão e pagamento da parcela única ou parcela inicial até 29/05/2026.

NÃO poderão participar:

  • Débitos incluídos no COMPENSARS (exceto saldo).
  • Débitos integralmente garantidos com depósito/seguro/fiança quando a ação já transitou em julgado favoravelmente ao Estado.


Forma de Solicitação

1) Com acesso ao Portal e-CAC:

Dentro de “Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação e Simulação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui).

2) Sem acesso ao Portal e-CAC:

Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC por intermédio da geração de senha de acesso, conforme orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, clicando aqui.

3) Nas hipóteses não previstas nos itens 1 e 2, por pedido através de protocolo eletrônico, no Portal Pessoa Física, anexando formulário L77 e demais documentos.

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Refaz”.

O download do formulário pode ser feito clicando aqui.

4) Nas hipóteses em que não seja possível o acesso por uma das formas previstas nos itens 1 a 3 excepcionalmente e somente para quitação na modalidade 1 (pagamento à vista), pelo acesso em Área Pública (não necessita de login) – Clique aqui.

Nas situações em que ainda persistirem dúvidas relacionadas à forma de enquadramento, poderá ser utilizado o item no canal "Fale conosco" denominado "débitos e parcelamentos", https://atendimento.receita.rs.gov.br/debitos-eparcelamentos.


Documentos Necessários

Apenas para pedidos realizados via Portal Pessoa Física:

  1. Formulário de pedido de parcelamento (Clique aqui);
  2. Cópia atualizada do contrato ou estatuto social, nos casos de sociedade;
  3. Documento de identificação para pessoa física;
  4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Prazos do Programa:

  • Adesão ao Programa e pagamento da parcela única ou parcela inicial de parcelamento até o dia 29/05/26;
  • O contribuinte que desejar pagar ou parcelar créditos tributários não constituídos com os benefícios do Programa deve apresentar denúncia espontânea até 30/04/2026;
  • Créditos que possuam parcelas vencidas antes e depois de 31/12/2024 somente podem ser enquadrados parcialmente, mediante solicitação formal de separação das parcelas até 30/04/2026.

Prazos de Atendimento:

Pedidos através do Portal e-CAC - imediato.

Quitação/Parcelamento no ambiente público - imediato.

Protocolo eletrônico – 5 dias.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.