Desconto de Bom Condutor - Consulta
O que é?
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Para obter o desconto não pode haver infração(es) de trânsito no veículo nem do proprietário do veículo nos termos da legislação vigente. Mesmo que a penalidade de advertência, prevista no art. 256, inciso I, do CTB, não gere cobrança de qualquer valor pecuniário e não afete a pontuação na CNH, a apuração do desconto do Bom Motorista será afetada, pois a infração não deixou de existir.
Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997):
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
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Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Lei do Bom Motorista (LEI Nº 11.400, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999):
Art. 4º - Para fins de aplicação automática dos descontos de que trata esta Lei, será considerada como data da infração a da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
§ 1º - A interposição de recurso administrativo ou judicial, até o julgamento do recurso ou trânsito em julgado de sentença, não implica a exclusão da infração, resguardando-se o direito ao desconto ora instituído, atualizado monetariamente, se a infração for considerada inexistente pela decisão do recurso ou mesmo por revisão de ofício dos registros referidos no caput.
Carteira de Habilitação (CNH) vencida não dá direito ao desconto do bom condutor, mas os prazos de prorrogação previstos na legislação pertinente serão considerados, cabendo ao condutor observar as datas de renovação.
Forma de Solicitação
Autoatendimento (clique aqui).
Os valores de desconto de bom condutor do ano corrente só estarão disponíveis para consulta até o vencimento do IPVA, caso ainda não tenha sido pago.
Os valores de desconto de bom condutor do próximo ano estarão disponíveis para consulta assim que a Receita Estadual iniciar a campanha de divulgação do IPVA.
Também é possível consultar se há divergência entre o nome do proprietário do veículo e a habilitação (clique aqui).
Dúvidas sobre o desconto do bom condutor podem ser esclarecidas no Plantão Fiscal Virtual no assunto: IPVA / Descontos no IPVA.
Documentos Necessários
Placa, RENAVAM e CPF.
Prazo
Pronto Atendimento.