Solicitar saldo remanescente de veículo leiloado
O que é?
Quem teve veículo leiloado pelo DetranRS cujo valor do arremate tenha sido maior que a soma de débitos pendentes, pode requerer o valor do saldo remanescente.
Os valores arrecadados com o leilão são destinados primeiramente para quitação de custos com dívidas de remoção e estada do veículo em depósito, tributos como IPVA e taxas, multas veiculares, entre outros credores (ordem de prevalência e demais informações conforme artigo 32 da Resolução CONTRAN n° 623/2016). Portanto, o saldo remanescente de leilão é o eventual valor residual pós rateio entre credores.
Atenção: a solicitação digital pela Central de Serviços é possível apenas para saldos de veículos livres de alienação fiduciária ou de qualquer tipo de restrição financeira no momento do leilão. Para veículos com restrição, o pedido deve ser realizado em papel, com o envio da documentação pelos Correios ou TudoFácil. Siga as instruções "Requerimento físico".
Pré-Requisitos
O crédito deve ser solicitado pelo ex-proprietário do veículo, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, ou seja, o proprietário na data da realização do leilão, desde que o veículo em questão não possua restrição financeira vinculada.
Forma de Solicitação
Requerimento digital:- Entre na Central de Serviços do DetranRS e faça o cadastro ou o login. Utilize o botão de acesso direto nesta página.
- Para Pessoa F'sica (CPF), clique em “Saldo de Leilão”; Para Pessoa Jurídica (CNPJ), clicque em "Acesso Empresas" no menu superior à esquerda. Selecione a empresa e clique no botão “Requerer saldo de leilão”.
- Os saldos eventualmente disponíveis estarão listados. Faça a solicitação.
- Escolha como quer receber o pagamento. Caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade do CPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a solicitação será rejeitada e será necessário realizar novo pedido. Crédito via PIX somente para o CPF ou CNPJ do solicitante logado;
- Para solicitação de saldo de CNPJ é necessário, via gov.br, autorizar usuários (CPFs) que poderão acessar os dados. Para orientações acesse Cadastro Colaborador do CNPJ.
- Na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.
Requerimento físico:
- Preencha o Formulário de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo DetranRS (clique aqui para download do formulário);
- Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:
- pelos Correios, endereçado à Rua Comendador Manoel Pereira, 24 - Centro Histórico - 90030-010 - Porto Alegre - RS; ou
- presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório). - Aguarde o retorno da análise.
Documentos Necessários
Apenas para requerimentos físicos:- Cópia simples da Notificação de Saldo Remanescente de Leilão (caso houver);
- Cópia de documento de identidade e CPF do requerente, do representante legal ou representante da pessoa jurídica devidamente autorizado;
- Restituição em favor do ex-proprietário: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 1 em Dados;
- Restituição em favor de terceiros: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 2 em Dados Bancários e reconheça firma do ex-proprietário em Tabelionato de Notas;
- Veículo ex-proprietário pessoa jurídica (empresas e sociedades): Preencha o formulário com dados da empresa, marque a opção 1 em Dados Bancários, informe a conta corrente da empresa. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, devendo constar o selo do Tabelionato de Notas indicando a representação.
- Veículo com restrição financeira solicitante ex-proprietário: apresente o termo de acordo com a instituição financeira (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo), ou termo de quitação com a instituição financeira (original ou cópia autenticada);
- Veículo com restrição financeira solicitante instituição financeira: apresente o termo de acordo com o ex-proprietário (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo);
- Em caso de falecimento do ex-proprietário, a restituição do saldo poderá ser solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.
Observação: após análise da documentação, caso o DetranRS julgue necessário, poderão ainda ser exigidos outros documentos comprobatórios que serão informados ao solicitante.