Solicitar saldo remanescente de veículo leiloado

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O que é?

Quem teve veículo leiloado pelo DetranRS cujo valor do arremate tenha sido maior que a soma de débitos pendentes, pode requerer o valor do saldo remanescente. 

Os valores arrecadados com o leilão são destinados primeiramente para quitação de custos com dívidas de remoção e estada do veículo em depósito, tributos como IPVA e taxas, multas veiculares, entre outros credores (ordem de prevalência e demais informações conforme artigo 32 da Resolução CONTRAN n° 623/2016). Portanto, o saldo remanescente de leilão é o eventual valor residual pós rateio entre credores. 

Atenção: a solicitação digital pela Central de Serviços é possível apenas para saldos de veículos livres de alienação fiduciária ou de qualquer tipo de restrição financeira no momento do leilão. Para veículos com restrição, o pedido deve ser realizado em papel, com o envio da documentação pelos Correios ou TudoFácil. Siga as instruções "Requerimento físico".

Pré-Requisitos

O crédito deve ser solicitado pelo ex-proprietário do veículo, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, ou seja, o proprietário na data da realização do leilão, desde que o veículo em questão não possua restrição financeira vinculada. 

Forma de Solicitação

Requerimento digital: 
  1. Entre na Central de Serviços do DetranRS e faça o cadastro ou o login. Utilize o botão de acesso direto nesta página.
  2. Para Pessoa F'sica (CPF), clique em “Saldo de Leilão”; Para Pessoa Jurídica (CNPJ), clicque em "Acesso Empresas" no menu superior à esquerda. Selecione a empresa e clique no botão “Requerer saldo de leilão”.
  3. Os saldos eventualmente disponíveis estarão listados. Faça a solicitação.
  4. Escolha como quer receber o pagamento. Caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade do CPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a solicitação será rejeitada e será necessário realizar novo pedido. Crédito via PIX somente para o CPF ou CNPJ do solicitante logado; 
Observações: 
  • Para solicitação de saldo de CNPJ é necessário, via gov.br, autorizar usuários (CPFs) que poderão acessar os dados. Para orientações acesse Cadastro Colaborador do CNPJ.
  • Na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.

Requerimento físico:
  1. Preencha o Formulário de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo DetranRS (clique aqui para download do formulário);
  2. Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:
    - pelos Correios, endereçado à Rua Comendador Manoel Pereira, 24 - Centro Histórico - 90030-010 - Porto Alegre - RS; ou
    - presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).
  3. Aguarde o retorno da análise.

Documentos Necessários

Apenas para requerimentos físicos:
  • Cópia simples da Notificação de Saldo Remanescente de Leilão (caso houver);
  • Cópia de documento de identidade e CPF do requerente, do representante legal ou representante da pessoa jurídica devidamente autorizado;
  • Restituição em favor do ex-proprietário: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 1 em Dados;
  • Restituição em favor de terceiros: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 2 em Dados Bancários e reconheça firma do ex-proprietário em Tabelionato de Notas;
  • Veículo ex-proprietário pessoa jurídica (empresas e sociedades): Preencha o formulário com dados da empresa, marque a opção 1 em Dados Bancários, informe a conta corrente da empresa. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, devendo constar o selo do Tabelionato de Notas indicando a representação.
  • Veículo com restrição financeira solicitante ex-proprietário: apresente o termo de acordo com a instituição financeira (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo), ou termo de quitação com a instituição financeira (original ou cópia autenticada);
  • Veículo com restrição financeira solicitante instituição financeira: apresente o termo de acordo com o ex-proprietário (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo);
  • Em caso de falecimento do ex-proprietário, a restituição do saldo poderá ser solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.

Observação: após análise da documentação, caso o DetranRS julgue necessário, poderão ainda ser exigidos outros documentos comprobatórios que serão informados ao solicitante.


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.