Resposta à Notificação Prévia

Não informado

O que é?

No caso de recebimento de Notificação Prévia (via Caixa Postal Eletrônica, Correios ou pessoalmente), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no Portal e-CAC, em "Protocolo Eletrônico -Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à notificação encaminhada.

A decisão poderá ser:

• DEFERIDO: Será considerado como “Deferido”, o protocolo encaminhado com justificativa suficiente para esclarecer as inconsistências apontadas.

• DEFERIDO PARCIALMENTE: Será considerado como “Deferido Parcialmente”, o protocolo encaminhado com justificativa para esclarecer parcialmente as divergências apontadas.

• INDEFERIDO: Será considerado como “Indeferido”, o protocolo encaminhado com justificativa insubsistente, abertura com assunto incorreto, entre outros.

Não sendo suficientes as justificativas apresentadas, deve o contribuinte proceder com a quitação da obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou ação fiscal que possa ser iniciada no caso de não regularização.


Forma de Solicitação


Pessoas Jurídicas (inscritas ou não no CGC/TE)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços”:

  • Menu “Autorregularização e Denúncia Espontânea";
  • Serviço: "Resposta à Notificação Prévia”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”,

Documentos Necessários

1- Notificação Prévia recebida: Notificação Prévia expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via pessoal, pelo correio ou Caixa Postal Eletrônica;

2- Resposta à Notificação Prévia: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado eletronicamente por representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);

3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na "Resposta à Notificação Prévia" (no máximo 20 arquivos).


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Notificação Prévia. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 15 (quinze) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.