Resposta à Solicitação de Esclarecimento

Não informado

O que é?

No caso de recebimento de Solicitação de Esclarecimento (via Caixa Postal Eletrônica, Correios) o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à solicitação encaminhada.

A decisão poderá ser:

• DEFERIDO: Será considerado como “Deferido”, o protocolo encaminhado com justificativa suficiente para esclarecer as inconsistências apontadas.

• DEFERIDO PARCIALMENTE: Será considerado como “Deferido Parcialmente”, o protocolo encaminhado com justificativa para esclarecer parcialmente as divergências apontadas.

• INDEFERIDO: Será considerado como “Indeferido”, o protocolo encaminhado com justificativa insubsistente, abertura com assunto incorreto, entre outros.

Não sendo suficientes as justificativas apresentadas, deve o contribuinte proceder com a quitação da obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou ação fiscal que possa ser iniciada no caso de não regularização.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Autorregularização e Denúncia Espontânea"
  • Serviço: "Resposta à Solicitação de Esclarecimento”


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários

1- Solicitação de Esclarecimento: a Solicitação de Esclarecimento expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via pessoal, pelo correio ou Caixa Postal Eletrônica;

2- Resposta à Solicitação de Esclarecimento: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado eletronicamente por representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);

3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na "Resposta à Solicitação de Esclarecimento" (no máximo 20 arquivos).


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Solicitação de Esclarecimento. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.