Regimes Especiais - Dispensa do controle de créditos do Ativo Permanente

Não informado

O que é?

Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 31, § 4º, nota 03, "b", a obrigatoriedade de controle, no estabelecimento destinatário, dos créditos relativos a bens do ativo permanente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa poderá ser dispensada, ficando este controle a cargo do estabelecimento adquirente, desde que:

a) todos os estabelecimentos da empresa estejam localizados no Estado;

b) o contribuinte efetue centralizadamente (em um único estabelecimento) todas as compras e vendas da empresa;

c) o contribuinte demonstre que a atividade econômica da empresa exige a transferência constante das máquinas e equipamentos entre seus diversos estabelecimentos;

d) não cause nenhum prejuízo ao erário estadual. 

O contribuinte interessado na dispensa de que trata esta Seção deverá apresentar requerimento por meio de Protocolo Eletrônico.


Este serviço também deve ser utilizado para pedido de renovação ou alteração do regime/autorização especial, quando aplicável. No requerimento, informe que se trata de renovação ou alteração e indique o número do ato concessório anterior.

Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Regimes Especiais - Dispensa do controle de créditos do Ativo Permanente”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento de Regime Especial - Dispensa de Controle de Créditos do Ativo Permanente (clique aqui);
  2. Cópia do Ato Declaratório anterior ou do ato/autorização/ofício equivalente, quando se tratar de pedido de renovação, alteração, prorrogação ou cancelamento;
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.