Regimes Especiais - Solicitar Autorização de Carregamento Suplementar

Não informado

O que é?

O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.

Este serviço também deve ser utilizado para pedido de renovação ou alteração do regime/autorização especial, quando aplicável. No requerimento, informe que se trata de renovação ou alteração e indique o número do ato concessório anterior.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Solicitação de Carregamento Suplementar".

    Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

  1. Formulário - Solicitação de Autorização de Carregamento Suplementar (clique aqui);
  2. Cópia do Ato Declaratório anterior ou do ato/autorização/ofício equivalente, quando se tratar de pedido de renovação, alteração, prorrogação ou cancelamento;
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.