Solicitar devolução de taxa de habilitação
O que é?
Se você pagou uma taxa do DetranRS para um serviço de habilitação e não utilizou, pode pedir a devolução do valor.
Casos em que os valores podem ser restituídos:
- Pagamento em duplicidade;
- Desistência do serviço;
- Cancelamento do serviço;
- Pagamento da taxa de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando houver direito à isenção por roubo, conforme a Lei Estadual nº 8.109/85.
- Use o formulário em papel apenas quando:
- o pagamento apresentar erro; ou
- você não puder fazer o pedido pela internet.
Pré-Requisitos
Solicite a devolução usando o mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado para pagar a taxa.
Forma de Solicitação
Sempre que possível, faça o pedido pela internet. É mais rápido, com o valor creditado em alguns dias.
- Acesse a Central de Serviços do DetranRS pelo botão nesta página.
- Faça o seu login pelo Gov.br.
- Na opção chamada Restituição de Valores, escolha as taxas disponíveis para receber de volta.
- Informe os dados da sua conta bancária para o depósito.
- Confirme o pedido.
- Aguarde o crédito do valor. Acompanhe o andamento pelo site.
Se não for possível fazer o pedido pela Central de Serviços:
- Preencha o formulário de restituição para pessoa física ou jurídica.
- Assine o formulário da mesma forma que o seu documento de identificação.
- Escolha como deseja receber o valor:
- Depósito em conta em seu nome;
- Depósito em conta de outra pessoa. Nesse caso, imprima a autorização ou reconheça sua assinatura no formulário em um Tabelionato de Notas;
- Ordem de pagamento no Banrisul, podendo retirar o valor em qualquer agência mediante apresentação de documento de identificação. Se outra pessoa receber o valor, reconheça a assinatura no formulário em um Tabelionato de Notas.
- Pelos Correios, para Rua Comendador Manoel Pereira, 24, Centro Histórico, CEP 90030-010, Porto Alegre/RS; ou
- Em uma unidade TudoFácil, mediante agendamento.
Documentos Necessários
Apenas para requerimentos físicos (em papel):
- Comprovante de pagamento da Guia de Arrecadação do DetranRS (GAD-E):
Emitido pelo banco;
Emitido por rede conveniada;
Emitido pelo internet banking ou aplicativo do banco;
- Documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente;
- Dados bancários para receber o valor.
- Em situações específicas, também apresente:
- Autorização para depósito em conta de outra pessoa, quando o valor for depositado em conta de terceiro. Esse documento não é necessário quando a assinatura no formulário tiver reconhecimento de firma em cartório;
- Procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas e documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do procurador, quando outra pessoa fizer o pedido em seu nome;
- Boletim de ocorrência, quando solicitar a devolução da taxa paga para a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de roubo;
- Documentos do inventário, alvará judicial ou petição assinada por todos os herdeiros com reconhecimento de firma, quando o titular do serviço tiver falecido.
Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.