Recorrer em segunda instância
O que é?
Se você não concorda com a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) sobre o recurso apresentado em primeira instância, pode apresentar recurso em segunda instância administrativa. É uma nova possibilidade de reverter infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O recurso deve ser apresentado:
- Ao Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Cetran/RS), para multas aplicadas por órgãos estaduais e municipais; ou
- Ao Colegiado da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal em rodovias federais.
Se você não apresentar o recurso dentro do prazo, a multa será mantida e produzirá os efeitos previstos para o veículo e para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
A decisão da segunda instância encerra a análise do recurso na esfera administrativa.
Pré-Requisitos
- Você só pode apresentar recurso em segunda instância se já tiver apresentado recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
- O endereço para envio do recurso consta na notificação da decisão da Jari.
Forma de Solicitação
- Leia atentamente a notificação da decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e siga as orientações.
- Elabore o recurso por escrito, de forma legível, contendo:
- Nome do órgão ou entidade responsável pela autuação ou aplicação da multa;
- Nome, endereço completo com Código de Endereçamento Postal (CEP), telefone e documento de identificação do requerente;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Placa do veículo e número do auto de infração;
- Exposição dos fatos, fundamentos legais e documentos que comprovem a alegação, quando houver; e
- Data e assinatura do requerente ou do representante legal.
Documentos Necessários
- Requerimento de recurso contendo as alegações do requerente.
- Cópia da Notificação do Julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (NJJ).
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Em caso de pessoa jurídica, apresente documento que comprove a representação.
- Cópia ou impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Procuração, quando houver representante legal.
Prazo
O prazo para apresentar o recurso em segunda instância consta na Notificação do Julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (NJJ).
Esse prazo será de, no mínimo, 30 dias, contados da data da notificação ou da publicação por edital.