Processamento de GIA – Crédito Presumido, Art 32, Nota 5, c)
O que é?
Serviço para solicitação de processamento de GIA inconsistente por uso de crédito presumido com Dívida Ativa. Esta solicitação deve ser feita após a extinção do débito ou qualquer das hipóteses da Nota 5, Art 32, RICMS.
São passíveis de reprocessamento, com base na Nota 5, c), Art 32, RICMS, as GIAs de referências a partir de 06/2026 com débitos regularizados antes do início de qualquer medida de fiscalização.
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços"
- Menu: "GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS";
- Serviço: "Solicitação de processamento de GIA inconsistente por uso de crédito presumido com Dívida Ativa”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário para Processamento de GIA.
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.