Processamento de GIA – Crédito Presumido, Art 32, Nota 5, c)


O que é?

Serviço para solicitação de processamento de GIA inconsistente por uso de crédito presumido com Dívida Ativa. Esta solicitação deve ser feita após a extinção do débito ou qualquer das hipóteses da Nota 5, Art 32, RICMS. 

São passíveis de reprocessamento, com base na Nota 5, c), Art 32, RICMS, as GIAs de referências a partir de 06/2026 com débitos regularizados antes do início de qualquer medida de fiscalização. 


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços"

  • Menu: "GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS";
  • Serviço: "Solicitação de processamento de GIA inconsistente por uso de crédito presumido com Dívida Ativa”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

  1. Formulário para Processamento de GIA.
  2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.


Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.