Solicitar devolução da taxa de credenciamento
O que é?
Se você é uma empresa ou um profissional credenciado no DetranRS e pagou a taxa anual de alvará, pode pedir a devolução do valor se não utilizar o serviço.
Você pode pedir a devolução nos seguintes casos:
- pagamento em duplicidade;
- desistência do credenciamento ou do alvará anual;
- cancelamento do credenciamento ou do alvará anual;
- não utilização do alvará.
Pré-Requisitos
Solicite a devolução utilizando o mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) informado no pagamento da taxa.
Se você pagou a Guia de Arrecadação do DetranRS (GAD-E), confira se o CPF ou o CNPJ informado na guia está correto.
Forma de Solicitação
- Acesse a Central de Serviços do DetranRS pelo botão nesta página.
- Faça login pelo Gov.br.
- Se você acessa com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), clique em Restituição de Valores.
- Se você acessa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), clique em Acesso Empresas
- Escolha a empresa.
- Clique em Restituição de Valores.
Atenção
- Use uma conta em nome do mesmo CPF ou CNPJ que fez o pedido.
- Solicite a devolução apenas de taxas que você não pretende utilizar.
- Se a taxa foi paga por um CNPJ, autorize os usuários pelo gov.br.
- Não é possível solicitar a devolução de taxas bloqueadas, já utilizadas ou sem vínculo com um CPF ou CNPJ.
- O pedido de devolução é totalmente virtual, exceto quando o pagamento é rejeitado por erro.
Acompanhe o andamento da solicitação na seção Processos da Central de Serviços.As mensagens sobre o pedido ficam disponíveis no menu Meus Avisos.
Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.