Solicitar devolução da taxa de credenciamento

Não informado

O que é?

Se você é uma empresa ou um profissional credenciado no DetranRS e pagou a taxa anual de alvará, pode pedir a devolução do valor se não utilizar o serviço. 

Você pode pedir a devolução nos seguintes casos: 

  • pagamento em duplicidade; 
  • desistência do credenciamento ou do alvará anual;  
  • cancelamento do credenciamento ou do alvará anual; 
  • não utilização do alvará. 

Pré-Requisitos

Solicite a devolução utilizando o mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) informado no pagamento da taxa. 

Se você pagou a Guia de Arrecadação do DetranRS (GAD-E), confira se o CPF ou o CNPJ informado na guia está correto. 

Forma de Solicitação

  1. Acesse a Central de Serviços do DetranRS pelo botão nesta página.  
  2. Faça login pelo Gov.br.  
  3. Se você acessa com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), clique em Restituição de Valores.  
  4. Se você acessa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), clique em Acesso Empresas

  • Escolha a empresa.  
  • Clique em Restituição de Valores.  
  5. Escolha uma das taxas disponíveis e solicite a devolução.  


Atenção 
  • Use uma conta em nome do mesmo CPF ou CNPJ que fez o pedido.  
  • Solicite a devolução apenas de taxas que você não pretende utilizar.  
  • Se a taxa foi paga por um CNPJ, autorize os usuários pelo gov.br.  
  • Não é possível solicitar a devolução de taxas bloqueadas, já utilizadas ou sem vínculo com um CPF ou CNPJ. 
  • O pedido de devolução é totalmente virtual, exceto quando o pagamento é rejeitado por erro. 

Acompanhe o andamento da solicitação na seção Processos da Central de Serviços.As mensagens sobre o pedido ficam disponíveis no menu Meus Avisos. 


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.