Solicitar certidão pendente ou de terceiros
O que é?
Antes de usar este serviço, solicite normalmente a Certidão de Situação Fiscal no serviço Emitir Certidão de Situação Fiscal.
Utilize este protocolo eletrônico somente em uma destas situações:
Certidão pendente
Este serviço é destinado à solicitação de certidões não fornecidas automaticamente. Somente serão atendidos pedidos quando a certidão permanecer com a mensagem “em processamento” por mais de 48 horas.
Certidão de terceiro
É possível solicitar a certidão positiva de terceiro quando a emissão normal não disponibilizar o documento por sigilo fiscal, desde que o solicitante comprove a capacidade de representação conforme os Documentos Necessários. O serviço é indicado, por exemplo, para conhecer e regularizar pendências de pessoa falecida e prosseguir com a Certidão de Quitação de ITCD (CDIT).
Após a análise dos documentos, o resultado será informado no acompanhamento do protocolo eletrônico do respectivo Portal.
Forma de Solicitação
Pessoas Jurídica (inscrita e não inscrita na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços” com o certificado da empresa:
- Menu: "Certidão de Situação Fiscal";
- Serviço: "Obter certidão PENDENTE ou POSITIVA DE TERCEIROS.
Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas sem certificado digital (utilizando a conta GOV.BR do procurador ou do representante legal):
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em "Consultas":
- Menu: "Minhas Certidões";
- Serviço: "Obter certidão PENDENTE ou POSITIVA DE TERCEIROS”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Requerimento (se aplicável) – somente necessário para solicitar certidão de terceiros (clique aqui);
2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.