Comunicado de renovação do afastamento do servidor licenciado


O que é?

O segurado, caso renove sua licença, deverá comunicar o fato ao IPE Prev, anexando novos documentos ao processo administrativo em que informou seu afastamento inicial.

Pré-Requisitos

N° do processo administrativo no qual comunicou o afastamento.

Forma de Solicitação

Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

  • Formulário n° 03 - Comunicado de renovação de licença
  • Cópia do RG e do CPF do requerente
  • Publicação da renovação de licença no Diário Oficial do Poder ou Órgão*
  • Declaração de atualização salarial do servidor se estivesse em efetivo exercício (emitido pela Secretaria da Fazenda)
  • Resumo Funcional (emitido pelo setor de RH do órgão de origem)
*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Cópia do RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 30 dias úteis a contar da anexação ao processo administrativo inicial.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.


Este é um serviço: IPE Prev. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.