Solicitação de parcelamento de contribuição previdenciária em atraso de servidor licenciado


O que é?

O segurado em dívida com sua contribuição previdenciária, referente ao período em que esteve em licença (com interrupção do exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração), poderá solicitar o parcelamento do valor ao IPE Prev, nas seguintes condições conforme Resolução n° 271/1995:

  • em até 36 vezes;
  • parcelas mínimas de R$ 100,00 (cem reais).

Forma de Solicitação

Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail cobranca@ipe.rs.gov.br.


Documentos Necessários

Caso a solicitação seja realizada por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Cópia do RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar da abertura do processo administrativo.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.


Este é um serviço: IPE Prev. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.