Apresentar condutor responsável por infração de trânsito


O que é?

Se você é proprietário de um veículo e não estava dirigindo no momento de uma infração de trânsito, pode informar ao DetranRS quem era o condutor. 

A apresentação do condutor é permitida quando: 

  • o condutor não foi identificado no momento da autuação; e 
  • a infração é de responsabilidade de quem estava dirigindo, como excesso de velocidade, estacionamento proibido ou parada sobre faixa de pedestres. 

Não é possível apresentar condutor para infrações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, como: 

  • licenciamento vencido; 
  • alteração de característica do veículo não regularizada; ou 
  • falta de equipamento obrigatório. 

Importante: informe somente a pessoa que realmente estava dirigindo o veículo. Apresentar outra pessoa como condutor pode configurar crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. 


O que acontece se você não apresentar o condutor? 

As consequências dependem de quem é o proprietário do veículo: 

Pessoa jurídica: poderá ser aplicada uma nova multa por não identificação do condutor. O valor será calculado conforme a legislação vigente. 
Pessoa física habilitada: a pontuação e os demais efeitos relacionados à habilitação serão atribuídos ao proprietário do veículo. 
Pessoa física sem condições legais para dirigir: poderá ocorrer uma nova autuação quando o proprietário: 

  • não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir; 
  • estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias; 
  • estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada; 
  • estiver com o direito de dirigir suspenso; ou 
  • possuir CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da exigida para o veículo. 


E se o condutor apresentado não estiver em condições legais para dirigir? 

Além da autuação original, poderão ser aplicadas outras autuações ao condutor e ao proprietário, conforme o caso. 

Isso pode ocorrer quando o condutor apresentado: 

  • não possuir CNH ou Permissão para Dirigir; 
  • estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias; 
  • estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada; 
  • estiver com o direito de dirigir suspenso; ou 
  • possuir habilitação de categoria diferente da exigida para o veículo. 

Pré-Requisitos

Para apresentar o condutor: 

  • a infração deve ser de responsabilidade de quem estava dirigindo o veículo; 
  • o condutor não pode ter sido identificado no momento da autuação; 
  • a apresentação deve ser feita dentro do prazo informado na notificação; e 
  • devem ser atendidos os requisitos estabelecidos pela Portaria DetranRS nº 177/2021 e demais normas aplicáveis. 

Forma de Solicitação

Pela internet 

Faça a apresentação do condutor via Central de Serviços do DetranRS, correspondente ao proprietário do veículo: 

Por escrito 

  1. Preencha o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, disponível junto à notificação ou no site do DetranRS. 
  2. Preencha todos os campos necessários, sem rasuras. 
  3. Providencie as assinaturas e os documentos exigidos. 
  4. Envie a documentação ao DetranRS dentro do prazo informado na notificação. 

Você pode enviar: 

  • pelos Correios: Rua Comendador Manoel Pereira, 24, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90030-010; ou 
  • presencialmente: em uma unidade do TudoFácil, mediante agendamento. 

Atenção: A apresentação do condutor não deve ser feita ao DetranRS, quando a infração for de competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); da Polícia Rodoviária Federal (PRF); de municípios do RS não conveniados ao DetranRS; ou de órgão atuador de outro estado. Para esses casos, siga as orientações da notificação ou do órgão responsável pela autuação. 

Documentos Necessários

A documentação varia conforme a situação. 
Menor de idade ou pessoa interditada: Deve ser apresentada a documentação que comprove a representação legal. 

Pessoa não alfabetizada ou impossibilitada de assinar: O formulário poderá ser assinado a rogo por parente de até 2º grau, com comprovação do vínculo e da legitimidade, ou conforme outra forma de identificação admitida pela regulamentação. 

Pessoa falecida: Apresente cópia da certidão de óbito. 

Condutor estrangeiro:Apresente: 

  • cópia da habilitação estrangeira; e 
  • comprovante de entrada no Brasil. 
Também devem ser atendidos os demais requisitos previstos na Portaria DetranRS nº 177/2021 e nas normas aplicáveis. 

Veículo de pessoa jurídica: Quando não for possível obter a assinatura do condutor, será necessário apresentar documentação que permita comprovar quem estava com o veículo no momento da infração, conforme as regras aplicáveis ao tipo de pessoa jurídica. Para órgãos e entidades da Administração Pública, poderá ser exigido ofício ou formulário assinado pelo representante ou responsável, acompanhado de documento que comprove a condução do veículo. Para as demais pessoas jurídicas, poderá ser exigido documento que identifique o veículo, o proprietário e o condutor e comprove a posse do veículo no período em que ocorreu a infração. 

Prazo

Consulte na notificação da autuação a data limite para apresentar o condutor. 


Para autuações ocorridas: 

antes de 12 de abril de 2021: o prazo não será inferior a 15 dias, contados da notificação da autuação ou da publicação por edital; 

a partir de 12 de abril de 2021: o prazo é de 30 dias, contados da notificação da autuação ou da publicação por edital. 

Quanto custa?

O serviço de apresentação do condutor não possui taxa. 

Onde Fazer?

Pela internet: 

  • proprietário pessoa física: serviço de apresentação de condutor para pessoa física no site do DetranRS; 
  • proprietário pessoa jurídica: serviço de apresentação de condutor para pessoa jurídica no site do DetranRS. 

Presencialmente: 

  • Unidades do TudoFácil, com agendamento prévio. 
  • Pelos Correios: 

DetranRS 

Rua Comendador Manoel Pereira, 24 

Centro Histórico 

Porto Alegre/RS 

CEP 90030-010 


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.