Apresentar condutor responsável por infração de trânsito
O que é?
Se você é proprietário de um veículo e não estava dirigindo no momento de uma infração de trânsito, pode informar ao DetranRS quem era o condutor.
A apresentação do condutor é permitida quando:
- o condutor não foi identificado no momento da autuação; e
- a infração é de responsabilidade de quem estava dirigindo, como excesso de velocidade, estacionamento proibido ou parada sobre faixa de pedestres.
Não é possível apresentar condutor para infrações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, como:
- licenciamento vencido;
- alteração de característica do veículo não regularizada; ou
- falta de equipamento obrigatório.
Importante: informe somente a pessoa que realmente estava dirigindo o veículo. Apresentar outra pessoa como condutor pode configurar crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.
O que acontece se você não apresentar o condutor?
As consequências dependem de quem é o proprietário do veículo:
Pessoa jurídica: poderá ser aplicada uma nova multa por não identificação do condutor. O valor será calculado conforme a legislação vigente.
Pessoa física habilitada: a pontuação e os demais efeitos relacionados à habilitação serão atribuídos ao proprietário do veículo.
Pessoa física sem condições legais para dirigir: poderá ocorrer uma nova autuação quando o proprietário:
- não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir;
- estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias;
- estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada;
- estiver com o direito de dirigir suspenso; ou
- possuir CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da exigida para o veículo.
E se o condutor apresentado não estiver em condições legais para dirigir?
Além da autuação original, poderão ser aplicadas outras autuações ao condutor e ao proprietário, conforme o caso.
Isso pode ocorrer quando o condutor apresentado:
- não possuir CNH ou Permissão para Dirigir;
- estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias;
- estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada;
- estiver com o direito de dirigir suspenso; ou
- possuir habilitação de categoria diferente da exigida para o veículo.
Pré-Requisitos
Para apresentar o condutor:
- a infração deve ser de responsabilidade de quem estava dirigindo o veículo;
- o condutor não pode ter sido identificado no momento da autuação;
- a apresentação deve ser feita dentro do prazo informado na notificação; e
- devem ser atendidos os requisitos estabelecidos pela Portaria DetranRS nº 177/2021 e demais normas aplicáveis.
Forma de Solicitação
Pela internet
Faça a apresentação do condutor via Central de Serviços do DetranRS, correspondente ao proprietário do veículo:
Por escrito
- Preencha o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, disponível junto à notificação ou no site do DetranRS.
- Preencha todos os campos necessários, sem rasuras.
- Providencie as assinaturas e os documentos exigidos.
- Envie a documentação ao DetranRS dentro do prazo informado na notificação.
Você pode enviar:
- pelos Correios: Rua Comendador Manoel Pereira, 24, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90030-010; ou
- presencialmente: em uma unidade do TudoFácil, mediante agendamento.
Atenção: A apresentação do condutor não deve ser feita ao DetranRS, quando a infração for de competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); da Polícia Rodoviária Federal (PRF); de municípios do RS não conveniados ao DetranRS; ou de órgão atuador de outro estado. Para esses casos, siga as orientações da notificação ou do órgão responsável pela autuação.
Documentos Necessários
A documentação varia conforme a situação.
Menor de idade ou pessoa interditada: Deve ser apresentada a documentação que comprove a representação legal.
Pessoa não alfabetizada ou impossibilitada de assinar: O formulário poderá ser assinado a rogo por parente de até 2º grau, com comprovação do vínculo e da legitimidade, ou conforme outra forma de identificação admitida pela regulamentação.
Pessoa falecida: Apresente cópia da certidão de óbito.
Condutor estrangeiro:Apresente:
- cópia da habilitação estrangeira; e
- comprovante de entrada no Brasil.
Veículo de pessoa jurídica: Quando não for possível obter a assinatura do condutor, será necessário apresentar documentação que permita comprovar quem estava com o veículo no momento da infração, conforme as regras aplicáveis ao tipo de pessoa jurídica. Para órgãos e entidades da Administração Pública, poderá ser exigido ofício ou formulário assinado pelo representante ou responsável, acompanhado de documento que comprove a condução do veículo. Para as demais pessoas jurídicas, poderá ser exigido documento que identifique o veículo, o proprietário e o condutor e comprove a posse do veículo no período em que ocorreu a infração.
Prazo
Consulte na notificação da autuação a data limite para apresentar o condutor.
Para autuações ocorridas:
antes de 12 de abril de 2021: o prazo não será inferior a 15 dias, contados da notificação da autuação ou da publicação por edital;
a partir de 12 de abril de 2021: o prazo é de 30 dias, contados da notificação da autuação ou da publicação por edital.
Quanto custa?
O serviço de apresentação do condutor não possui taxa.
Onde Fazer?
Pela internet:
- proprietário pessoa física: serviço de apresentação de condutor para pessoa física no site do DetranRS;
- proprietário pessoa jurídica: serviço de apresentação de condutor para pessoa jurídica no site do DetranRS.
Presencialmente:
- Unidades do TudoFácil, com agendamento prévio.
- Pelos Correios:
DetranRS
Rua Comendador Manoel Pereira, 24
Centro Histórico
Porto Alegre/RS
CEP 90030-010