Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação

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O que é?

Se você não quer mais estar habilitado para dirigir veículos, pode solicitar o cancelamento da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Atenção: o cancelamento é irreversível. Depois de concluído, você deixará de ter habilitação para dirigir. 

Se futuramente quiser voltar a dirigir, deverá iniciar um novo processo de primeira habilitação e cumprir novamente as etapas exigidas. 

Se você tem CNH nas categorias C, D ou E e deseja cancelar por causa da exigência do exame toxicológico, existe outra opção. Você pode solicitar o rebaixamento para a categoria B, sem cancelar o registro da sua CNH. Para isso, será necessário fazer a renovação, cumprir as etapas exigidas e emitir uma nova CNH na categoria B.

Pré-Requisitos

  • Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  
  • Solicitar voluntariamente o cancelamento do registro. 

Forma de Solicitação

  1. Procure um Centro de Formação de Condutores (CFC) do Rio Grande do Sul.  
  2. Apresente um documento de identificação válido.  
  3. Solicite o cancelamento da sua CNH.  
  4. Siga as orientações do CFC para concluir o procedimento.  

Antes de solicitar o cancelamento, lembre-se de que a decisão é irreversível. Se você tem CNH nas categorias C, D ou E e o objetivo é deixar de ter a obrigação relacionada ao exame toxicológico, informe-se no CFC sobre a possibilidade de rebaixamento para a categoria B. 

Documentos Necessários

Documento de identificação válido. 

Onde Fazer?

Em um Centro de Formação de Condutores do RS. 

Período de Prestação

Disponível durante todo o ano, conforme os horários de atendimento dos CFCs. 


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.