Entender a cassação da Carteira Nacional de Habilitação
O que é?
Entenda quando a CNH pode ser cassada, como funciona o processo e como apresentar defesa ou recurso.
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando a CNH é cassada, o condutor fica impedido de dirigir pelo período de 2 anos. Após esse período, poderá solicitar a reabilitação para voltar a dirigir.
Antes da aplicação da penalidade, é aberto um Processo de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD). O condutor é notificado e tem direito de apresentar defesa e recurso nos prazos informados nas notificações.
O processo de cassação pode ser aberto nas situações previstas no artigo 263 do CTB, como:
- dirigir um veículo enquanto estiver com o direito de dirigir suspenso;
- cometer novamente, dentro de 12 meses, determinadas infrações previstas no CTB; ou
- ser condenado judicialmente por crime de trânsito, nos casos previstos na legislação.
Após a abertura do processo, o DetranRS notifica o condutor e informa o prazo para apresentar defesa.
A notificação pode ocorrer pelos meios previstos na legislação, como correspondência, notificação pessoal ou publicação por edital.
Importante: a abertura do processo não significa que a CNH já foi cassada. A penalidade será aplicada após a conclusão do processo administrativo, caso seja mantida a decisão de cassação.
Pré-Requisitos
Para apresentar defesa ou recurso, você deve:
- possuir um Processo de Cassação do Direito de Dirigir; e
- apresentar o pedido dentro do prazo informado na respectiva notificação.
Forma de Solicitação
Quando o processo de cassação for aberto, você será notificado pelo DetranRS.
Confira na notificação:
- o motivo da abertura do processo;
- o número do processo;
- o prazo para apresentar defesa; e
- as orientações para acompanhar o processo.
1. Apresente sua defesa
Se você não concordar com a abertura do processo, pode apresentar defesa dentro do prazo informado na notificação.
Não há formulário específico.
Na defesa, informe:
- que o pedido é dirigido ao DetranRS;
- seus dados de identificação;
- os fatos e os motivos da sua defesa;
- os fundamentos do pedido, quando houver;
- os documentos que comprovem suas alegações; e
- data e assinatura.
Anexe também:
- cópia da notificação; e
- cópia de documento oficial de identificação que permita conferir sua assinatura.
Se você for representado por procurador, apresente também a procuração e os demais documentos exigidos.
A defesa pode ser enviada pela internet, pela Central de Serviços do DetranRS.
2. Aguarde o julgamento
O DetranRS analisará o processo e os argumentos apresentados.
Se a defesa for aceita, o processo será arquivado e você será informado.
Se a defesa não for aceita, ou se você não apresentar defesa dentro do prazo, o processo seguirá para aplicação da penalidade, conforme as etapas e possibilidades de recurso previstas na legislação.
3. Apresente recurso
Se você não concordar com a decisão, poderá apresentar recurso dentro do prazo informado na notificação.
O recurso deve ser enviado conforme as orientações recebidas no processo.
Quando o envio físico for necessário, poderá ser encaminhado:
- pelos Correios, para o endereço indicado pelo DetranRS; ou
- presencialmente, em uma unidade do TudoFácil, com agendamento quando exigido.
4. Acompanhe a decisão
Após a análise da defesa e dos recursos apresentados, você será informado sobre a decisão.
Se a cassação for mantida, o DetranRS informará o início do período de cumprimento da penalidade.
5. Cumpra o período de cassação
Durante o período de cassação, você não pode dirigir.
O período da penalidade é de 2 anos.
6. Solicite a reabilitação
Se quiser voltar conduzir após cumprir os 2 anos de cassação, você poderá solicitar a reabilitação.
A reabilitação é um serviço separado e exige o cumprimento das etapas e dos exames previstos na legislação para voltar a dirigir.
Documentos Necessários
Para apresentar defesa ou recurso, tenha:
- notificação do processo;
- documento oficial de identificação; e
- documentos que comprovem os argumentos apresentados, quando houver.
Se outra pessoa representar você, apresente também procuração e os documentos necessários para comprovar a representação.
Prazo
O prazo para apresentar defesa ou recurso é informado na respectiva notificação.
Observe a data limite indicada no documento para não perder o prazo.
A penalidade de cassação, quando aplicada, impede o condutor de dirigir pelo período de 2 anos.
Quanto custa?
A apresentação de defesa ou recurso no processo de cassação não possui taxa.
Após o período de cassação, a reabilitação possui procedimentos e custos próprios. Consulte o serviço de reabilitação para saber os valores.
Onde pagar?
Não se aplica à apresentação de defesa ou recurso.
A reabilitação é outro serviço e pode possuir custos próprios.
Onde Fazer?
Defesa e Recurso
Pela internet, na Central de Serviços do DetranRS.
Conforme as orientações da notificação, pode haver envio pelos Correios ou atendimento presencial no TudoFácil (obrigatório agendamento).
Reabilitação
Após cumprir o período de cassação, solicite o serviço específico de reabilitação conforme as orientações do DetranRS.
Mais Informações
https://www.youtube.com/watch?v=PutMad7mCwI