Solicitar devolução de valores de multas do Free Flow
O que é?
Solicite a devolução do valor pago por multas de trânsito do Free Flow (pedágio eletrônico sem cancela) que foram baixadas após a regularização das tarifas de pedágio em atraso.
O pedido é feito pela internet, na Central de Serviços do DetranRS. Se o pedido for aprovado, o valor será devolvido por Pix.
Entenda o Free Flow:
No Rio Grande do Sul, o Free Flow é operado pela concessionária CSG (Caminhos da Serra Gaúcha) nas rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446.
Nesse sistema, não há praças de pedágio nem cancelas. Você tem até 30 dias após a passagem pelo ponto de cobrança para pagar a tarifa. Se o pagamento não for feito nesse prazo, poderá ser aplicada multa com base no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Também podem existir multas relacionadas aos artigos 257, § 8º, 162 e 163 do CTB, conforme a situação do veículo e do condutor. Todas elas poderão ser restituídas, depois de baixadas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, até 16 de novembro de 2026, as multas por falta de pagamento do pedágio eletrônico. A medida permite que os proprietários regularizem as tarifas de pedágio pendentes.
Atenção: a suspensão das multas não elimina a obrigação de pagar as tarifas de pedágio. Para solicitar a devolução, a multa precisa estar baixada.
Consulte se existem tarifas de pedágio pendentes e faça o pagamento pelos canais disponibilizados pela CSG.
Pelo aplicativo CNH do Brasil, você também pode consultar tarifas de pedágio eletrônico e realizar pagamentos para a CSG e outras concessionárias participantes.
Pré-Requisitos
Para solicitar a devolução:
- a multa deve estar baixada;
- o pedido deve ser feito por quem era proprietário do veículo quando a multa foi paga;
- a devolução deve ser recebida por Pix;
- para pessoa física, o CPF deve estar cadastrado como chave Pix;
- para pessoa jurídica, um representante precisa estar previamente cadastrado. E o CNPJ deve estar cadastrado como chave Pix.
Forma de Solicitação
- Clique no botão desta página para acessar a Central de Serviços do DetranRS.
- Entre com a sua conta Gov.br.
- Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. Esses dados aparecem nas notificações que você recebeu.
- Informe seu nome completo e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O CPF será utilizado como chave Pix para receber o valor. Se você representa uma empresa, informe a razão social e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O CNPJ será utilizado como chave Pix para receber o valor.
- Clique em “Requerer devolução”.
- Aguarde a análise do pedido e, se aprovado, o depósito do valor.
Atenção: se você pagou as tarifas de pedágio há mais de 20 dias e a multa ainda não foi baixada, não será possível solicitar a devolução do valor. Nesse caso:
- Entre em contato com a concessionária CSG pelo e-mail cac@csg.com.br ou pelo telefone 0800 122 0240 (opção 2). Confirme se a informação sobre o pagamento do pedágio foi encaminhada ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
- Se a CSG confirmar o envio da informação, entre em contato com o DAER pelo e-mail aji@daer.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 98291-0043 e (51) 98291-0156. Verifique por que a multa ainda não foi baixada e qual é o prazo para regularização.
Documentos Necessários
Não é necessário apresentar documentos.
Para fazer a solicitação, tenha em mãos:
- a notificação da infração, onde consta o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa;
- CPF, para pessoa física; ou
- CNPJ e razão social, para pessoa jurídica.
Prazo
O valor é depositado por Pix em até 30 dias após a solicitação, se o pedido for aprovado.