Apuração Assistida do Simples Nacional

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O que é?

Serviço destinado à consulta, conferência, ajuste e transmissão da Apuração Assistida do Simples Nacional (AASN).

A apuração apresenta os valores calculados pela Receita Estadual, com base nos documentos fiscais eletrônicos e nas informações disponíveis em suas bases de dados, relativos aos seguintes regimes de tributação:

  • antecipação tributária com encerramento;
  • antecipação tributária sem encerramento;
  • diferença de alíquota referente a bens destinados ao uso, consumo ou ativo permanente;
  • substituição tributária na condição de substituto tributário;
  • adicional de alíquota destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações sujeitas à substituição tributária, denominado AMPARA-ST.

O sistema permite consultar os documentos fiscais considerados no cálculo, verificar os principais parâmetros utilizados, exportar os dados para planilha e, quando necessário, ajustar os valores antes da transmissão da apuração.

A AASN constitui uma alternativa à entrega da DeSTDA para os contribuintes cuja utilização da nova sistemática seja facultativa. Uma vez transmitida a obrigação por um dos meios, o outro ficará bloqueado para o mesmo período de apuração, evitando a duplicidade de declarações. 


Pré-Requisitos

Para utilizar o serviço, o contribuinte deverá:

  • possuir inscrição estadual ativa no CGC/TE;
  • estar enquadrado no Simples Nacional no período de apuração;
  • possuir acesso ao Portal e-CAC da Receita Estadual;
  • ter realizado operações sujeitas aos regimes de tributação abrangidos pela AASN;
  • aguardar a conclusão do processamento dos documentos fiscais pela Receita Estadual;
  • não ter transmitido a DeSTDA para o mesmo período de apuração.

Os valores calculados são disponibilizados, em regra, por volta do dia 10 do mês seguinte ao período de apuração. O processamento ocorre após o encerramento do mês e do prazo para cancelamento dos documentos fiscais, a fim de considerar informações já estabilizadas. 


Forma de Solicitação

1. Acessar o Portal e-CAC

Acesse o Portal e-CAC da Receita Estadual e selecione, no menu de serviços, a opção:

"Apuração do Simples Nacional - Pode substituir a DeSTDA" > "Gerar/Enviar Apuração Assistida do Simples Nacional"

2. Selecionar o período de apuração

Informe o mês e o ano relativos à apuração que deseja consultar ou transmitir.

3. Consultar os cálculos

Verifique os valores calculados pela Receita Estadual para cada regime de tributação.

O sistema apresenta a relação dos documentos fiscais considerados e os principais parâmetros empregados no cálculo, como:

  • regime de tributação;
  • alíquota interna;
  • margem de valor agregado, MVA, quando aplicável;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul, NCM;
  • Código Especificador da Substituição Tributária, CEST;
  • demais informações fiscais relevantes para o enquadramento da operação.

As informações também podem ser exportadas para planilha, permitindo uma conferência mais detalhada. 

4. Conferir os documentos e valores

O contribuinte deverá verificar se:

  • todos os documentos fiscais sujeitos à apuração foram considerados;
  • as operações foram classificadas no regime de tributação correto;
  • as alíquotas, MVAs e demais parâmetros estão adequados;
  • os valores calculados correspondem às características das operações realizadas.

A apuração assistida facilita o cumprimento da obrigação tributária, mas não substitui a análise da legislação pelo contribuinte.

5. Realizar os ajustes necessários

Se identificar divergências, o contribuinte poderá aumentar ou reduzir os valores apresentados pelo sistema.

A justificativa do ajuste deverá descrever objetivamente:

  • a divergência identificada;
  • os documentos fiscais envolvidos;
  • a alteração efetuada;
  • a fundamentação legal aplicável, sempre que possível;
  • os critérios utilizados no cálculo realizado pelo contribuinte.

Caso um documento fiscal sujeito à apuração não seja apresentado pelo sistema, o contribuinte deverá calcular o imposto por seus próprios meios e ajustar o valor do respectivo regime de tributação. 

6. Transmitir a apuração

Após conferir e, se necessário, ajustar os valores, transmita a AASN.

Ao efetuar a transmissão, o contribuinte declara estar de acordo com as informações e os valores apresentados, assumindo a responsabilidade pelos dados enviados.

Depois da transmissão, não será possível entregar a DeSTDA para o mesmo período de apuração.

7. Emitir as guias para pagamento

Após a entrega da apuração, gere as guias correspondentes aos valores declarados.

O recolhimento permanece sendo realizado pelos meios disponibilizados pela Receita Estadual, utilizando os códigos de arrecadação aplicáveis a cada regime.


Documentos Necessários

Não é necessário anexar documentos para a transmissão regular da apuração.

Entretanto, o contribuinte deverá manter à disposição da Receita Estadual os documentos e demonstrativos que fundamentem eventuais ajustes, especialmente:

  • documentos fiscais envolvidos;
  • memória de cálculo;
  • planilhas de conferência;
  • dispositivos legais utilizados como fundamento;
  • outros elementos que permitam demonstrar a correção dos valores declarados.

As alterações realizadas podem ser verificadas posteriormente em procedimento fiscal.


Prazo

Os valores calculados são disponibilizados, em regra, por volta do dia 10 do mês seguinte ao período de apuração.

A Apuração Assistida do Simples Nacional deverá ser transmitida até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Quando o vencimento não ocorrer em dia útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

O imposto devido deverá ser recolhido até o dia 23 do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Exemplo: relativamente ao período de apuração de janeiro, a transmissão deverá ocorrer até 28 de fevereiro, ou no primeiro dia útil seguinte, quando aplicável, e o recolhimento deverá ser realizado até 23 de março.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.