É a primeira via de acesso à FADERS Acessibilidade e Inclusão, onde, através de seleção e avaliação de uma capacitada equipe técnica, são direcionadas as demandas de acesso às Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades no Rio Grande do Sul.
Pensando em colaborar com as medidas de distanciamento social, em razão da pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) criaram ferramenta para facilitar a emissão de receitas e atestados médicos à distância.
Conforme determinado pela legislação vigente, o DetranRS efetua a cobrança dos débitos em atraso provenientes de Multas de Trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, de competência do DetranRS, não pagas no vencimento e não prescritas, de forma cumulativa/agrupada para um CPF/CNPJ.
Autorizar prefeituras a realizarem o desassoreamento (remoção/limpeza) de corpos hídricos, com o objetivo de reduzir danos causados por cheias e enchentes, de acordo com o Decreto Estadual n°52.701/2015.
Autorização para que empreendimentos realizem adequação de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) que não se encontre em condições adequadas de estabilidade, segurança e funcionamento, necessitando de serviços ou obras para torná-lo estável. Esta solicitação é necessária apenas para barragens ou açudes já em operação.
Agendamento de atendimento presencial a representantes legais de proprietários de veículos e de condutores, nas unidades do Tudo Fácil, para entrega de volume lacrado ao DetranRS.
Serviço para consulta e cancelamento de agendamento exclusivo para advogado, despachante e órgãos públicos, relativo a atendimento presencial do DetranRS, na rede TudoFácil.
O cadastro de uma intervenção em um corpo hídrico é o primeiro passo para a sua regularização, e se finaliza com a solicitação de outorga de uso da água (ou sua dispensa) ou com a sua adequada desativação (descomissionamento, tamponamento ou desativação).
A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários, conforme Lei nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016.