Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de Energia Elétrica nas operações no Ambiente de Contratação Livre realizadas por Consumidor Livre de Energia que não possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul.
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGCTE). Mesmo contribuintes obrigados à NF-e que utilizem sistema emissor podem emitir NF-e Avulsa.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de modo simplificado destinada exclusivamente aos Contribuintes de Produção Primária, em substituição a nota fiscal modelo 4.
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do ICMS.
Produtores devem informar à Secretaria da Agricultura do Estado, casos de possíveis problemas sanitários como doenças, mortalidades, sinais atípicos, entre outros.
O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 (Coronavírus) é um documento que comprova a vacinação do cidadão contra a COVID-19. O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do Conecte SUS Cidadão, a possibilidade de o cidadão visualizar, salvar e imprimir o seu certificado.
Para o viajante: Apesar de não existir uma normativa internacional publicada, alguns países estão aceitando o Certificado Nacional de Vacinação contra a COVID-19 como comprovante de vacinação.
Serviço para solicitação de opção à apropriação de crédito fiscal presumido – estabelecimentos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento, no Estado.
Permite ao contribuinte industrializador de queijos optar pela apropriação de crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de queijos classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, com base nas alterações introduzidas no art. 32, incisos XXVI e CLXXVI do RICMS/RS.
Serviço para solicitação de opção/desistência à apropriação de crédito fiscal presumido – fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas.
Este serviço é destinado à comunicação da opção ou cancelamento da equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular a operações tributadas, conforme cláusula 6º do Convênio ICMS 109/2024 combinado com o Decreto 57.886/24.