RECEITA ESTADUAL
RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080
- Receitas do FEAPER Lei 8.511-88
- Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referente s a valores não recolhidos ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.
- Recinto Alfandegado - Cadastro
- Serviço destinado à Solicitação de Cadastro de Recinto Alfandegado.
- Recurso à Inclusão como responsável tributário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal
- Serviço destinado a interposição de recurso à inclusão como responsável tributário ou aos relatórios de verificação fiscal.
- Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)
- Serviço destinado ao recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização).
- Recurso ao Delegado – Impugnação 2° Grau
- Processos Administrativos - Impugnações e Recursos – Avaliação contraditória (Recurso) ITCD Avaliação contraditória dos bens que compõem a base para fins de cálculo do ITCD ao Delegado da Receita Estadual em grau de recurso.
- Recurso ao TARF
- Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Apresentação de recurso ao TARF - Segunda Instância do Julgamento. Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
- Recurso de Indeferimento Administrativo a Benefícios Fiscais de ICMS e IPVA sobre Veículos
- Serviço destinado aos casos em que o contribuinte teve seu pleito indeferido e deseja contestar através de recurso administrativo junto ao Delegado da Receita Estadual.
- Redução de Alíquota - Solicitar cadastramento e recadastramento anual de locadora - IPVA
- Solicitação de cadastramento de locadora e recadastramento anual de locadora para fins de IPVA
- Refaz Frigoríficos
- Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 1011-2/01 - Frigorífico - Abate de bovinos ou 1511-3/01 - Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
- Refaz Reconstrução II
- Opção de quitação para créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 28 de fevereiro de 2025.