O cidadão poderá encontrar todas as informações necessárias para a realização de procedimentos que envolvem as infrações de trânsito autuadas nas rodovias estaduais sob administração do Daer.
A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas, conforme exposto nos Arts. 8º e 15º do Capítulo II e no Art. 51º da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.
Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servira tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.
A servidão ambiental é prevista na Lei Federal 12.651/2012 e visa limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.
A compensação ambiental somente será admitida para os casos que envolvam a implantação e manutenção de empreendimentos considerados de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento), mediante formalização de proposta e posterior aprovação dos projetos técnicos.
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
O Certificado de Extrativismo Sustentável é destinado àqueles que possuem áreas de florestas nativas primárias e/ou secundárias em seus diversos estágios, e que desejam realizar a extração/coleta de produtos não-madeiráveis da Flora Nativa, como, por exemplo, frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, óleos essenciais e outros, dentro dos limites permitidos pela legislação vigente e através de práticas sustentáveis ou não predatórias.
O Parágrafo Único do Art. 1° da INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2017, dispensa das exigências desta Instrução aqueles que produzem exclusivamente em sua propriedade ou de que detenha a posse, e que comercializam diretamente ao usuário, até 10.000 mudas por ano de espécies nativas, Florestais ou de Interesse Ambiental ou Medicinal.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
COLETA DE MATERIAL BOTÂNICO é destinado para coletar material botânico quando se trata de pesquisas científicas, assim como também artesanato ou obras de arte.
"O Campos do Sul tem como objetivo garantir a conservação dos campos nativos dos biomas Pampa e Mata Atlântica. Baseado na oferta da assistência técnica especializada, o programa visa incentivar proprietários rurais a adotarem boas práticas ambientais e de manejo, garantindo a proteção dos serviços funcionais e ecossistêmicos dos ambientes campestres e da sua diversidade biológica.
Consultar processos e documentos referentes à intervenções em recursos hídricos, tanto concedidos por meio físico (em papel) quanto via Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS.
Consultar empresas cadastradas junto ao CREA e ao DRHS, com consequente permissão para realizarem trabalho de perfuração de poços, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002.
Consultar informações sobre usos da água na base cartográfica e hidrográfica do Estado do Rio Grande do Sul dentro do Sistema de Informações Geográficas do SIOUT RS.
Disponibilizar relatórios de vistorias realizadas em barragens do Estado conforme previsto em um Plano de Trabalho que visa aperfeiçoar a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).