Serviço destinado a Contribuintes de Outros Estados Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.