A Receita Estadual do Estado do RS publica na tabela abaixo a lista de contribuintes com Inscrição Estadual cancelada, com base no art. 41, Incisos V, VI, VII, VII, IX, XI, XII da Lei Estadual 8.820/89, com efeitos a contar a partir da data do cancelamento.
Na Lista de Empresas em REF é possível consultar pessoas jurídicas incluídas em Regime Especial de Fiscalização por Ato Declaratório do Subsecretário da Receita Estadual, em razão de estarem enquadradas como devedores contumazes por reiterada e sistemática inadimplência (não recolhimento) do ICMS declarado e já vencido.
O download do cadastro possibilita a obtenção da relação das Inscrições Estaduais (CGC/TE) dos Contribuintes no cadastro da SEFAZ-RS e tem como base o banco de dados atualizado semanalmente.
A arrecadação é o montante do valor pago de tributos para o Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo os impostos ICMS, IPVA e ITCD, e as taxas. Os tributos são a principal fonte de receita do Estado para financiar a prestação de serviços essenciais à população como saúde, educação e segurança. São os tributos também que financiam os investimentos feitos pelo Estado.
Boletim que possui como objetivo avaliar o impacto nos principais indicadores de comportamento econômico-fiscais do Estado, além de garantir mais transparência à sociedade e robustecer o processo de tomada de decisão da administração pública.
Os pareceres disponibilizados a seguir foram aprovados com base na legislação tributária vigente à época da ocorrência dos fatos a que dizem respeito, e sua leitura deve considerar eventuais alterações posteriores.
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de Energia Elétrica nas operações no Ambiente de Contratação Livre realizadas por Consumidor Livre de Energia que não possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul.
Nos termos da Resolução nº 13, do Senado Federal, e do Convênio ICMS nº 38/13, a partir de 01/10/2013, todos os contribuintes que realizem industrialização de/com mercadorias ou bens importados do exterior e realizem operação com estes bens e mercadorias estão obrigados a apresentar a Ficha de Conteúdo de Importação, FCI.
Serviço destinado ao envio de informação relativa ao número de empregos gerados na empresa, no ano anterior, em decorrência da fruição dos benefícios fiscais referidos no item 1.1 da IN 45/98 TÍT. I, CAP. LXXVI, Operações com bens ou Mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED.
Serviço destinado à solicitação de dados do próprio contribuinte que estejam de posse da Receita Estadual e não estejam disponíveis em outros canais de autoatendimento. A Receita Estadual verificará a disponibilidade dos dados referentes ao período solicitado.
Serviço destinado a contribuintes estabelecidos em outros estados que estejam inscritos na EC 87/2015 que queiram também fazer operações de substituição tributária interestadual.