Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.