Solicitações de isenções - ICMS - Veículo automotor novo, adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Isenção destinada aos os micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionárias dessa atividade.
Serviço destinado a Contribuintes de Outros Estados Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
Serviço destinado a demandas relacionadas ao Arrolamento de Bens e Direitos – recurso, solicitação de cancelamento, liberação ou substituição de bens e direitos, bem como comunicação de transferência, alienação ou oneração de bens e direitos arrolados.
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS pelo contribuinte de fato para os períodos de fornecimento de energia elétrica em que a demanda de potência medida foi inferior à contratada.
O sujeito passivo que fizer jus ao cancelamento de débitos tributários de ICMS constituídos, decorrentes de benefícios fiscais instituídos por outras unidades da Federação, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e na Lei Complementar n° 24, de 07/01/75, deverá apresentar requerimento solicitando o benefício.
Procedimento necessário para que não haja vinculação com débitos de IPVAs relativos a períodos anteriores à data da arrematação em licitação pública de veículos promovida pela Justiça do Trabalho, DETRAN, Receita Federal, etc.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.