Serviços Mais Acessados

NF-e - Solicitação de Credenciamento
Documentos Fiscais Eletrônicos - Nota Fiscal Eletrônica - Solicitação de Credenciamento.
Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)
Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais. .
PGDAS Retida - Solicitação de Liberação
Este procedimento é destinado às empresas que receberam, via DTE/SN, mensagem informando que 1 (uma) ou mais declarações retificadoras ficaram retidas em Malha.
Emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
Devolução ICMS Simples - Recolhimento a maior em DAS
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que tenha efetuado recolhimento a maior no DAS, poderá compensar ou solicitar restituição, conforme o caso.
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão
O contribuinte que tenha sido excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
NF-e - Geração e Manutenção de Código de Segurança do Contribuinte (NFC-e)
O CSC - Código de Segurança do Contribuinte - é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte emissor da NFC-e e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento da Opção
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
CT-e - Credenciamento para Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
CT-e - Solicitação de Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST
Documentos Fiscais - Solicitação de Dispensa da Emissão de Conhecimento de Transporte (CT-e ou CTRC) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
CT-e - Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
CT-e - Extrato do Contribuinte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
Abrir empresa pelo Tudo Fácil Empresas
Tudo Fácil Empresas consiste na abertura e na formalização de sua empresa, em minutos, de forma automática e gratuita.
Documentos Impressos - Solicitação de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais)
AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) - Solicitação - Internet
Documentos Impressos - Cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais
Cancelamento de Autorização de impressão de documentos fiscais que, apesar de autorizados pelo fisco, não foram impressos pela gráfica
Documentos Impressos - Cancelamento de solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais
Serviço destinado ao Cancelamento de solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais. Este serviço deve ser utilizado em situações em que houve solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais com erro e ainda não houve autorização pelo fisco.
Documentos Impressos - Consulta solicitação de AIDF por Solicitante
AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) - Consulta solicitação de AIDF por Solicitante
Documentos Impressos - Solicitação de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar
AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) - Solicitação de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar (FS - DA).
Documentos Impressos - Consulta Gráficas Credenciadas
Serviço destinado à Consulta de Gráficas Credenciadas para Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Serviço destinado também à Consulta de Gráficas Distribuidoras de FS-DA.
Documentos Impressos - Verificação de autenticidade de AIDF
AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) - Verificação de autenticidade.
Cupom Fiscal - Autorização para relacre de ECF
Documentos Fiscais - ECF - Autorização para relacração por lacre de ECF rompido
Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importador ou expositor
Emissão de nota fiscal avulsa em papel.
Regimes Especiais - Carregamento Suplementar
O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.
Documentos Impressos - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais
Documentos Fiscais - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais. Quando houver extravio de documentos fiscais o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.
Documentos Impressos - Solicitação de inutilização de documentos fiscais
Entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização. Contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade for superior a 250 (duzentos e cinquenta), poderá inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumpra os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.