RECEITA ESTADUAL

RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080

https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão
O contribuinte que tiver recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, decorrente de ato administrativo praticado pelo Estado do Rio Grande do Sul, dispõe dos seguintes prazos, contados a partir da data da ciência do Termo: • 90 dias para regularizar o débito, se for o caso; • 30 dias para apresentar defesa administrativa contra o ato.
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento da Opção
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito
Serviço destinado a petições ou respostas a intimações
Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Denúncia - Sonegação Fiscal
Serviço destinado à Denúncia sobre Sonegação de Tributos Estaduais.
Denúncia Espontânea - Contestação à Negativa de Recebimento da Denúncia
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
Desconto de Bom Condutor - Consulta
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Desconto de Bom Condutor - Solicitar alteração
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.