RECEITA ESTADUAL
RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080
- Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão
- O contribuinte que tiver recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, decorrente de ato administrativo praticado pelo Estado do Rio Grande do Sul, dispõe dos seguintes prazos, contados a partir da data da ciência do Termo: • 90 dias para regularizar o débito, se for o caso; • 30 dias para apresentar defesa administrativa contra o ato.
- Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento da Opção
- O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
- Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI
- Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
- Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito
- Serviço destinado a petições ou respostas a intimações
- Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
- Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
- Denúncia - Sonegação Fiscal
- Serviço destinado à Denúncia sobre Sonegação de Tributos Estaduais.
- Denúncia Espontânea - Contestação à Negativa de Recebimento da Denúncia
- Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
- Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte
- Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
- Desconto de Bom Condutor - Consulta
- Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
- Desconto de Bom Condutor - Solicitar alteração
- Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.