O Programa Compensa-RS permite aos credores de precatórios que também são devedores do Estado o direito de compensar os débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
A compensação ambiental somente será admitida para os casos que envolvam a implantação e manutenção de empreendimentos considerados de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento), mediante formalização de proposta e posterior aprovação dos projetos técnicos.
Informações sobre concursos com inscrições abertas e sobre próximas seleções realizadas pela Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciência - Fundatec.