Outorga de Autorização para prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal e de travessias intermunicipais e em diretrizes de rodovias estaduais.
Serviço destinado ao importador que não possui inscrição estadual. Este serviço consiste em autorizar e vincular ao CNPJ do importador a pessoa física responsável pela declaração do ICMS importação, procedimento que será realizado via acesso às DUIMP´s do importador no Sistema COMEX-RS,objetivando a liberação da mercadoria importada.
Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servira tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.