O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Boletim que possui como objetivo avaliar o impacto nos principais indicadores de comportamento econômico-fiscais do Estado, além de garantir mais transparência à sociedade e robustecer o processo de tomada de decisão da administração pública.
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional.
A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.