Emissão de Protocolo (Processo Digital) permite ao cidadão, empresas e demais interessados registrar solicitações, requerimentos, pedidos administrativos e encaminhar documentos eletronicamente junto à Prefeitura.
Protocolo Digital é a plataforma eletrônica da Prefeitura que permite ao cidadão, empresas e entidades realizar solicitações administrativas, protocolar documentos, encaminhar requerimentos e acompanhar processos de forma totalmente online.
Protocolo Eletrônico Municipal permite ao cidadão, empresas, entidades e demais interessados registrar solicitações, requerimentos, documentos e processos administrativos diretamente pela internet por meio do sistema.
O serviço de Protocolo Geral permite ao cidadão, empresas, entidades e demais interessados protocolar solicitações, requerimentos, pedidos administrativos e documentos junto à Prefeitura.
O serviço de Protocolo Online permite ao cidadão, empresa ou representante legal protocolar requerimentos e documentos de forma eletrônica junto à Prefeitura Municipal de Mostardas.
Formulário disponível na página da Procuradoria-Geral do Estado de preenchimento pelo interessado no pagamento de débitos tributários ou não tributários, inclusive, com a possibilidade de upload de documentos.
A readequação é solicitada após a entrega dos documentos, pela Mantenedora, junto a CRE e esta instrui um expediente administrativo digital no sistema PROA. Após isso, segue-se análise da SUEPRO e trâmites internos até ser encaminhado para o CEEd que emite a autorização.
O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.
O serviço de envio de e-mail pela Receita Estadual foi desabilitado em 2019 e a partir de 2020 informações sobre pendências no licenciamento dos veículos serão enviadas pelo DETRAN-RS.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento referente à responsabilidade por substituição tributária, de mercadorias recebidas de Estados não participantes de convênio/protocolo que instituiu substituição tributária, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção II, item I.