O recredenciamento é solicitado após a entrega dos documentos, pela Mantenedora, junto a CRE e esta instrui um expediente administrativo digital no sistema PROA. Após isso, segue-se análise da SUEPRO e trâmites internos até ser encaminhado para o CEEd que emite a autorização.
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Apresentação de recurso ao TARF - Segunda Instância do Julgamento.
Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte teve seu pleito indeferido e deseja contestar através de recurso administrativo junto ao Delegado da Receita Estadual.
Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 1011-2/01 - Frigorífico - Abate de bovinos ou 1511-3/01 - Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 4774-1/00 - Comércio varejista de artigos de óptica ou 4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2025.