O Tudo Fácil é um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, criado com o objetivo de centralizar e facilitar o acesso aos serviços públicos mais demandados pela população. As unidades Tudo Fácil reúnem, em um único local, atendimentos de diferentes órgãos estaduais, proporcionando maior agilidade e comodidade aos cidadãos.
O Tudo Fácil Empresas é um portal do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, criado para facilitar e agilizar a abertura de empresas, bem como fornecer suporte contínuo aos empreendedores. O canal reúne informações e serviços essenciais para formalizar negócios, obter licenciamento e acessar benefícios estaduais.
Este aplicativo tem por objetivo reunir informações turísticas do Estado. Esperamos fornecer uma experiência rica e agradável ao usuário que buscar conhecer um pouco mais sobre os atrativos do Rio Grande do Sul.
A Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS (UIF-RS) serve como indexador para quaisquer valores adotados para fins de incentivo do FUNDOPEM/RS, tendo seu valor atualizado mensalmente pela Receita Estadual.
Este serviço permite que qualquer cidadão, de posse de uma GTA, possa averiguar a sua veracidade validando-a através da chave de verificação, série e número da guia ou de seu código de barras.
Este serviço permite que qualquer cidadão, de posse de uma PTV, possa averiguar a sua veracidade validando-a através da chave de verificação, número da PTV, e/ ou de seu código de barras.
A iniciativa visa estimular pessoas físicas e jurídicas a destinarem até 6% do imposto de renda devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para os Fundos da Pessoa Idosa.
Poderão ser solicitadas as seguintes isenções de ICMS:
Solicitação de Isenção de ICMS - Deficiente Físico Condutor
Solicitação de Isenção de ICMS - Deficiente Físico Não Condutor
Solicitação de Isenção de ICMS – Táxi
Solicitação de Isenção de ICMS - Corpo Diplomático
O Jardim Botânico de Porto Alegre cultiva e propaga espécies ameaçadas de extinção, bem como espécies indicadas para restauração de ecossistemas e difunde a biodiversidade do RS.
Apresentar avaliação técnica relacionada à criação da UC Municipal em relação aos limites e a categoria de manejo mais adequados, além de panorama da qualidade ambiental da área.
O Parágrafo Único do Art. 1° da INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2017, dispensa das exigências desta Instrução aqueles que produzem exclusivamente em sua propriedade ou de que detenha a posse, e que comercializam diretamente ao usuário, até 10.000 mudas por ano de espécies nativas, Florestais ou de Interesse Ambiental ou Medicinal.