Serviço destinado à informações sobre Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
O RS SEGURO é um programa transversal e estruturante de segurança pública do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, lançado em 28 de fevereiro de 2019. O objetivo central é reduzir a criminalidade e promover a segurança da população por meio de ações integradas entre União, Estado, Municípios e a sociedade civil.
O servidor ativo, titular de cargo efetivo, que tiver ingressado no Estado antes de 19/08/2016 pode optar por migrar de regime previdenciário. Com a publicação da Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020, o prazo para realizar a opção vai até 18 de agosto de 2023.
Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM – exceto 4113.30.00 e 4115.10.00, no prazo revisto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item I.
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de fumo classificado na posição 2401 da NBMSH-NCM (055).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de ferro-velho, papel usado, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.
Autoriza que o pagamento do imposto relativo às nas saídas interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de soja em grão para outra unidade da Federação, em embalagens de até 1kg, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.
Sistema Especial de Pagamentos - Saídas para outros estados de fumo em corda (028).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de fumo em corda para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de fumo em corda para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.